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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 15:53
Justiça condena Garotinho, Álvaro Lins e mais oito envolvidos na Operação Gladiador
O ex-governador Anthony Garotinho, o ex-chefe de Polícia Civil do Rio e ex-deputado Álvaro Lins e mais oito envolvidos foram condenados por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de bens.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2010 - 10:45
Câmara Criminal mantem condenação de Policial Militar que exigia dinheiro a motorista
O Desembargador Luiz Mendonça negou provimento a apelação 0038/2009 mantendo a condenação do policial militar Ronildo Santos Alves condenado pelo crime de Concussão, previsto no artigo 305 do Código Penal Militar.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Aferição de balanças. Taxa de serviços de metrologia. Reconhecimento expresso da ilegitimidade passiva.

Artigo 269, inciso II, do CPC. Resolução de mérito. Ônus sucumbenciais.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 11:40
STJ determina quebra de sigilo bancário e fiscal do governador Arruda, aliados e empresas
A quebra do sigilo ocorreu em 18 de dezembro e hoje o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, ouvindo o relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, autorizou a divulgação.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2009 - 17:26
Réu sem algemas tenta agredir juiz durante julgamento
Um julgamento que seria realizado nesta terça-feira, dia 9, na 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, quase acaba em agressão.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 19:06
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 16:00
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:36
Tribunal de Justiça revoga pena mínima de 10 anos para quem fornece remédios sem registro
Por violar a garantia da proporcionalidade, é inconstitucional norma que fixa pena mínima maior que a prevista para crimes mais graves.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2009 - 14:06
STJ paralisa andamento de ações trabalhistas contra empresa em recuperação judicial
O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do STJ, concedeu liminar parcial em um conflito de competência, para interromper apenas algumas ações trabalhistas que já estão em fase de execução na Justiça de São Paulo contra a Reiplas Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
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Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Resolução nº 294, de 17 de outubro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Altera a Resolução nº 227/2007, de 09 de fevereiro, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 216, de 14/12/06
CONTRAN. Fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas.
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Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 197, de 25 de julho de 2006

Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:52
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2024 - 10:39
Eleições OAB-SP 2024: Disputa marcada por ataques e divergências políticas
Com votação online pela primeira vez, a advocacia paulista decide nesta quinta-feira (21) o futuro da OAB-SP. A eleição é marcada por polêmicas, ataques pessoais e debates sobre influência política e diversidade

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